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Na hora de anunciar sua vaga, observe a Lei trabalhista nº 11.644 de 10 de Março de 2008. Ela traz a previsão de não exigir no candidato:
“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
Esperamos ter ajudado com essa informação. Ótima contratação!!
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